análise advocacia 500 - escritório mais admirado 2019 análise advocacia 500 - advogada mais admirada 2019

ÁREA DO CLIENTE

Confira nossos serviços e nosso time de profissionais

Crédito: Diego Torres Silvestre/Flickr

RecordTV – Ulisses Penachio comenta sobre decreto de redução de gastos em São Vicente-SP

25 ago 2023 |

Em entrevista ao programa Balanço Geral Litoral, da RecordTV, nosso sócio, Ulisses Penachio, falou sobre o decreto para reduzir gastos na cidade de São Vicente.

“Essa diminuição dos gastos da prefeitura vai levar, naturalmente, a uma queda na qualidade da prestação de alguns serviços. Mas existem garantias constitucionais, ou seja, há mínimos que precisam ser entregues à população e não serão afetados”, explicou Ulisses.

Confira a participação dele clicando aqui!

Leia mais

G1 – Alberto Mattos fala sobre a privatização da Sabesp via follow on

02 ago 2023 |

Ao Portal G1, nosso sócio e Especialista em Negociações Estratégicas, Alberto Mattos, comentou sobre a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Segundo o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a estatal deverá ser privatizada via follow on — uma nova oferta de ações na Bolsa de Valores que reduzirá a participação do Estado na empresa, mas manterá o seu poder de decisão ao lado de acionistas de referência.

Na avaliação de Alberto, setores como o de saneamento costumam ser menos suscetíveis a variações econômicas, o que os torna potenciais pagadores de dividendos regulares.

A expectativa é que essa oferta pública atraia novos investimentos e impulsione projetos de saneamento, a modernização das estações de tratamento e a instalação de usinas de dessalinização.

Confira a matéria completa aqui.

Leia mais

REVISTA BUILDERS – Alberto Mattos fala sobre atrasos na Construção Civil

30 jun 2023 |

Em entrevista à revista Builders, do Ranking INTEC das 100 Maiores Construtoras, Alberto Mattos de Souza, sócio do PMMF, falou sobre os atrasos em obras — uma das principais causas de reclamações do setor imobiliário brasileiro.

Ele lembrou que, caso a entrega não ocorra dentro do prazo previsto, o comprador pode exigir o pagamento de multa durante todo o atraso da obra.

“Já a incorporadora poderá reter, dentre outras despesas, multa no valor equivalente de 25% a 50% dos valores pagos”, explicou Alberto.

Confira esse conteúdo da nova edição da Revista Builders, na página 20, acessando: https://100maioresconstrutoras.com.br/revista-builders/.

Leia mais

ISTO É DINHEIRO – Alberto Mattos fala sobre a pesquisa “A população brasileira e o novo Minha Casa, Minha Vida”

07 jun 2023 |

Em entrevista à revista Isto É Dinheiro, Alberto Mattos de Souza, sócio do PMMF, comentou os dados da pesquisa “A população brasileira e o novo Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), feita pela Brain Inteligência Estratégica.

O estudo avaliou o comportamento de compra de imóveis no programa e identificou que os beneficiários têm interesse em adquirir um segundo imóvel através dos incentivos do Governo.

Especialista em negociações estratégicas, Alberto alertou: “Não se pode perder o foco do objetivo primordial dos programas de habitação. Eles possuem caráter social, razão pela qual algumas travas visam evitar a criação de um sub mercado”.

Para conferir mais dados do estudo, acesse: https://www.istoedinheiro.com.br/beneficiarios-do-minha-casa-minha-vida-querem-que-governo-facilite-a-compra-do-segundo-imovel-diz-pesquisa/.

Leia mais

Lei 14.442/2022 altera regulamentação para fornecimento de auxílio-alimentação  

07 jun 2023 |

A Lei 14.442/2022, nova regulamentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), passou a vigorar a partir de maio e entre as principais mudanças implementadas estão as proibições: i) do desvio da finalidade do auxílio-alimentação, e ii) da concessão de descontos por parte da empresa fornecedora do benefício.

Estas alterações foram implementadas com o objetivo de evitar que os custos dos abatimentos sejam repassados indiretamente aos restaurantes e supermercados que, por sua vez, impõem tarifas mais altas aos trabalhadores e consumidores finais.  

Em seu artigo 3º, o texto da Lei é expresso no sentido de que são vedados quaisquer tipos de descontos, diretos ou indiretos, nas propostas formuladas pelas empresas fornecedoras de auxílio-alimentação: 

“Art. 3º – O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º desta Lei, não poderá exigir ou receber 

I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;  

II – prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados; ou  

III – outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação”.  

Sendo assim, empregadores e fornecedores que permitirem o desvio das finalidades do subsídio poderão ser multados na quantia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00. Esta multa pode ser dobrada em caso de reincidência, isto sem prejuízo de demais penalidades, como o fim da isenção tributária e descaracterização da natureza alimentar do valor concedido.  

Assim, merece especial atenção dos empregadores os descontos ou outras vantagens que passarão a ser oferecidas pelas empresas fornecedoras de auxílio-alimentação em novos formatos, uma vez que a prática passou a ser expressamente proibida com o início da vigência da Lei. 

Leia mais
123422