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STF retomará julgamento da Convenção 158 da OIT

15 maio 2023 |

Do dia 19 a 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625 (ADIn 1.625) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 39 (ADC 39), que abordam a questão da rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Primeiramente, é importante esclarecer que a matéria que será julgada não tem como ponto principal o possível fim da dispensa por justa causa, mas sim a validade do decreto assinado em dezembro de 1996 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que revoga a adesão do país às normas previstas na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual trata, entre outros, do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

Caso a norma internacional seja ratificada, entendemos que, em razão do disposto no artigo 7, I, da Constituição Federal e no artigo 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será necessária regulamentação específica para que sejam definidos os conceitos de causa justificada e as hipóteses de quais justificativas serão reconhecidas, pela legislação e pela Justiça do Trabalho, como válidas.

Artigo 7, I, da Constituição Federal:
“que são direitos dos trabalhadores a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

Artigo 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais transitórias:
“Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, “caput” e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966″.

Assim, entendemos que, se o STF julgar que o veto presidencial mencionado acima não será válido, até que se edite Lei Complementar regulamentando a dispensa motivada, as empresas poderão continuar a demitir sem justa causa, como já vêm fazendo, desde que paguem a respectiva indenização.

Outrossim, mesmo que se considere a Convenção 158 da OIT autoaplicável, como defende uma corrente minoritária, ainda assim entendemos que sua ratificação não afetaria, em princípio, o poder diretivo do empregador, pois o art. 10 desta Convenção prevê expressamente que:

(…) “Se os organismos mencionados no art. 8 da presente Convenção chegarem à conclusão de que o término da relação de trabalho é justificado e se, em virtude da legislação e prática nacionais, esses organismos não estiverem habilitados ou não considerarem possível, devido às circunstâncias, anular o término e, eventualmente, ordenar ou propor a readmissão do trabalhador, terão a faculdade de ordenar o pagamento de uma indenização adequada ou outra reparação que for considerada apropriada”.

Desta forma, considerando que o Brasil possui legislação específica consolidada sobre a sistemática de dispensa e indenização, compreendemos que, num primeiro momento, sem regulamentação, a Convenção 158 não gerará garantia de emprego, mas sim necessidade de justificativa, por parte do empregador, para todas as dispensas realizadas.

Neste caso, acreditamos que será atribuído ao empregador o ônus de comprovar os motivos atribuídos às dispensas realizadas, sendo certo que caberá à Justiça do Trabalho, a análise, interpretação e o julgamento destes motivos.

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Análise Editorial: Carlos Eduardo Montenegro comenta sobre sua chegada ao PMMF

26 abr 2023 |

A chegada de Carlos Eduardo Vieira Montenegro para assumir a área de Bancos e Seguradoras do PMMF tem repercutido na mídia!

À Analise Editorial, ele falou sobre os desafios da mudança de área. “Estou me desafiando fortemente num universo novo e de grande competição, como o de escritórios de advocacia, aproveitando todo o conhecimento e expertise por mim acumulados ao longo do tempo”, disse.

Confira a entrevista completa acessando aqui.

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Metrópoles: Alberto Mattos comenta sobre Inteligência Artificial no mercado imobiliário

24 abr 2023 |

A Inteligência Artificial chegou aos negócios imobiliários! A Lais (Lastro Artificial Intelligence System) foi desenvolvida pela startup Lastro e é uma espécie de ChatGPT imobiliário que está revolucionando o mercado. 

A Lais responde dúvidas e fornece informações sobre o setor, como regras e práticas do mercado, além de dicas para locação ou compra de imóveis e contratação de financiamento. 

O sócio do PMMF e especialista em negociações imobiliárias estratégicas, Alberto Mattos de Souza, comentou sobre o assunto ao Metrópoles: 

“O ChatGPT é uma ótima ferramenta, mas continua sendo uma ferramenta. Para dinamizar o atendimento ao cliente e a elaboração de anúncios, é fantástico. Mas boa parte do trabalho do corretor é relacionamento. Ainda é um trabalho de gente para gente”, afirmou. 

Veja mais detalhes acessando aqui.

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PMMF prestigia evento da CESA em celebração ao Mês das Mulheres

17 abr 2023 |

Recentemente, Fabiana Fittipaldi e Mariana Zanette compareceram em duas reuniões promovidas pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – o CESA!

Foram abordados temas como: “Planos especiais de pagamento trabalhista – PEPT e a reunião de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho”, e, em celebração ao Mês das Mulheres, Liderança Feminina e Equidade de Gênero no mercado de trabalho.

Na homenagem às Mulheres, as exposições evidenciaram que a diversidade no quadro de empregados, com cada vez mais mulheres em diversas áreas, em cargos de liderança, negras, transsexuais, de gerações diferentes, não só traz um ambiente de trabalho mais saudável, mas também reflete em resultados econômicos mais positivos.

Os encontros contaram com as presenças de Patrícia Vanzolin, Presidente da OAB/SP e do Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região Carlos Abner de Oliveira Rodrigues Filho.

Você pode conferir mais detalhes neste link: https://www.youtube.com/watch?v=Q3P1N32FPQ8.

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PMMF comparece ao Chambers São Paulo Forum 2023

17 abr 2023 |

Com as presenças de Fabiana Fittipaldi e Mariana Zanette, o PMMF marcou presença no evento Chambers São Paulo Forum 2023.

O tema principal do encontro foi a pauta ESG e foram abordadas as diversas oportunidades de aplicação, não só relacionadas ao meio ambiente, como no combate às mudanças climáticas, mas também a interdisciplinaridade do tema, como iniciativas de implementação da pauta ESG a partir de pequenos investimentos, a diversidade nas posições de liderança, dentre outros.

“Hoje, o cumprimento das obrigações legais pelas empresas não é suficiente para o mercado, que espera que as empresas façam além, não só pelo meio ambiente, mas também pelos seus empregados e colaboradores. O compromisso e boas práticas ambientais, sociais e de governanças podem começar pela garantia dos direitos trabalhistas. Não há empresa adequada aos padrões ESG que não observe os direitos trabalhistas”, comenta Mariana Zanette, especialista em Direito Trabalhista do PMMF.

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