análise advocacia 500 - escritório mais admirado 2019 análise advocacia 500 - advogada mais admirada 2019

ÁREA DO CLIENTE

Confira nossos serviços e nosso time de profissionais

O cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho deve ser contínuo

07 fev 2023 |

Em janeiro, aconteceu a campanha Janeiro Branco, que visa conscientizar e sensibilizar as pessoas sobre a importância do cuidado com a saúde mental.

Oferecer um ambiente de trabalho saudável é responsabilidade das empresas, não só do ponto de vista da infraestrutura fornecida, mas também do aspecto humano, que envolve o bem-estar e saúde mental dos funcionários.

Este cuidado pode fazer toda a diferença na qualidade de vida dos empregados, o que reflete em uma maior motivação, produtividade e até mesmo identificação com a empresa.

Para que sejam observadas mudanças efetivas, as políticas e iniciativas para promover e garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos empregados devem ser trabalhadas durante todo o ano, não apenas em janeiro!

Fale com nossos especialistas em Direito Trabalhista e saiba os cuidados para lidar com questões de saúde mental no trabalho!

Leia mais

Lei nº 14.451/2022 modifica artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil

23 dez 2022 |

A Lei nº 14.451/2022, que entrou em vigor no dia 22 de outubro, alterou algumas importantes regras relacionadas aos quóruns de deliberação de determinadas matérias nas sociedades limitadas modificando os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil.

O artigo 1.061 trata da designação de administradores de sociedades limitadas que passará a dependerá um quórum menor para ser aprovada.

Com relação ao art. 1.076, foi revogado o inciso I, o qual determinava que as deliberações para (i) modificação do contrato social; e (ii) incorporação, fusão e dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade seriam tomadas por, ao menos, 3/4 dos sócios. A partir de agora essas deliberações poderão ser tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social.

Leia mais

Conheça os reconhecimentos que o PMMF ganhou em novembro

13 dez 2022 |

Novembro foi um mês de muitas conquistas para nós. O PMMF foi reconhecido como um dos Escritórios Mais Admirados pelo Anuário Análise Advocacia, da Análise Editorial — um relevante relatório sobre o mercado jurídico brasileiro, que relaciona os escritórios e advogados de maior prestígio segundo os executivos de grandes empresas.

A atuação da nossa sócia, Fabiana Fittipaldi, também teve destaque. Além de ter sido reconhecida como uma das Advogadas Mais Admiradas pelo Anuário (veja aqui), ela foi uma das mais bem avaliadas pelo Who’s Who Legal (WWL) e uma das vencedoras do Client Choice Awards 2022!

Levantamentos que são referências para quem busca legitimar a reputação de advogados especialistas. Assim, tais resultados reforçam a qualidade dos serviços prestados e comprovam a excelência da nossa equipe, fortalecendo ainda mais o nosso compromisso de manter a distinção em todas as atividades do PMMF!

Leia mais

Portaria retira obrigatoriedade de publicação de atos de Companhia de capital fechado com receita bruta anual inferior a R$78 milhões

12 dez 2022 |

No último dia 24 de novembro, o Ministério da Economia publicou a Portaria 10.031, que revoga a obrigatoriedade de S/As de capital fechado e receita bruta anual de até R$ 78 milhões de publicarem seus atos em site próprio.

A Portaria atual invalida o parágrafo da Portaria 12.071, de outubro do ano passado, referente às publicações legais e divulgação dos atos dessas Sociedades Anônimas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – tal portaria, por sua vez, modificava o entendimento sobre publicações obrigatórias previstas na Lei nº 6.404/1976.

A determinação ocorreu porque, ainda que a norma anterior visasse facilitar a exposição dos atos desses entes privados, empresários alegaram existir diversas organizações que não possuem site eletrônico próprio.

A Portaria 10.031 entrou em vigor em 1º de dezembro deste ano. Para saber mais detalhes, clique aqui.

Leia mais

Alberto Mattos comenta PL 3.401/08, referente à desconsideração da personalidade jurídica

09 dez 2022 |

O Projeto de Lei 3.401/08, enviado recentemente à sanção presidencial, estabelece critérios objetivos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

“Trata-se de um importante avanço em prol da segurança jurídica.” – analisa nosso sócio, Alberto Mattos. “O projeto traz expressamente um dos mais importantes princípios do Direito Societário ao consignar que ‘A mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento de obrigações contraídas pela pessoa jurídica não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, quando ausentes os pressupostos legais´.

Uma vez sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser aplicado em todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição.

Leia mais
14567822