Mariana Zanette comenta papel da CIPA no enfrentamento de condutas abusivas no ambiente de trabalho

23 mar 2023 | Equipe PMMF

A sanção da Lei 14.457/22, que instituiu o Programa + Mulheres, gerou muitas dúvidas relacionadas ao papel da CIPA, que teve inclusive seu nome alterado para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

A obrigação legal visa utilizar a CIPA como um novo braço para ampliar o debate e a conscientização sobre o tema, por meio da realização de treinamentos de combate ao assédio, bem como de implementação e divulgação de ferramentas e mecanismos para a realização de denúncias dentro das empresas. A partir desta semana, a empresas deverão organizar a atuação da CIPA de acordo com suas novas atribuições, agora vigentes.

Mariana Zanette, Especialista em Direito Trabalhista do PMMF Advogados, esclarece que os procedimentos voltados ao combate e prevenção de condutas abusivas devem ser pauta das reuniões realizadas pela Comissão, mas não devem ser uma atribuição exclusiva da CIPA.

Tendo em vista que a CIPA é formada por empregados eleitos, para que seja mantida a confidencialidade do processo de investigação das denúncias, o procedimento não necessariamente precisa ser internalizado pela Comissão, cuja função é garantir que esses mecanismos sejam implementados, difundidos e observados.

Para medidas mais efetivas, a recomendação é que as ações promovidas dentro da empresa sejam interdisciplinares, com atuação conjunta da CIPA e dos departamentos jurídico, de Compliance e de recursos humanos.