ConJur: Extinção de pena para empresas incorporadas deve chegar ao Supremo
Um dos veículos mais importantes do universo do Direito no país, a Consultor Jurídico entrevistou o sócio Helder Moroni Câmara para matéria em que trata sobre a possibilidade de extinção de pena para empresas incorporadas.
O fato, que já provoca discordâncias no meio jurídico, aconteceria porque não há norma que autorize a transferência dessa responsabilidade penal à empresa incorporadora.
Na opinião de Helder, contudo, ao contrário do que fez o STJ em seu julgamento, não parece razoável comparar a morte da pessoa física à morte da pessoa jurídica, como foi defendido durante o julgamento, pois, segundo ele, a pessoa física existe no mundo natural, palpável, enquanto uma pessoa jurídica é uma ficção criada pelo homem.
“Não dá para comparar. Chegar a essa decisão do STJ me parece ser fruto de uma falsa simetria, não dá para comparar as coisas”, afirma.
Ele ainda destaca outros pontos importantes, que podem ser conferidos na íntegra aqui.