COPA DO MUNDO – Jogo do Brasil não é feriado: folga depende de acordo entre as partes
Com a proximidade da Copa do Mundo, surge aquela dúvida: como fica a jornada de trabalho em dias de jogo da seleção brasileira?
Mariana Zanette, especialista em Direito Trabalhista do PMMF, esclarece que o dia de jogo do Brasil não é feriado. “Para empresas privadas, o acordo varia entre empregadores e empregados, que podem decidir, juntos, sobre a possibilidade de folga ou horários alternativos de trabalho. Quando a atividade realizada permitir, as horas podem ser abonadas, por liberalidade do empregador, ou utilizado o banco de horas para compensar as horas ou dias de folga, desde que respeitados os limites determinados pela CLT ou pela Convenção Coletiva da categoria.”
Clique aqui e confira a entrevista completa que a advogada concedeu sobre o assunto à revista Pequenas Empresas Grandes Negócios.