Criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos vai modernizar sistema de registros cartoriais
Já está em vigor a nova lei que trata da modernização do sistema de registros públicos brasileiro.
Anteriormente chamada de Medida Provisória 1.085/2021, a Lei nº 14.382/2022 foi sancionada com 11 vetos a dispositivos aprovados pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Ela ainda terá os vetos submetidos à análise do Congresso.
Entre as novidades trazidas, está a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que pretende unificar os sistemas cartorários do país em uma plataforma nacional, de modo que os usuários possam realizar consultas e registros pela internet.
“O SERP vai simplificar e desburocratizar os serviços cartorários extrajudiciais e os registros públicos de atos e negócios jurídicos, trazendo importantes alterações nas leis de incorporação e na lei de registros públicos. Sem dúvida, um marco no direito registral, notarial e imobiliário a ser comemorado”, avalia a advogada Juliana Galindo, do PMMF Advogados.
O Conselho Nacional de Justiça deve formalizar, em breve, os critérios para viabilizar o SERP, que deverá estar em funcionamento a partir de 31 de janeiro de 2023.