Implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista já possui prazo
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta que será utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para comunicar os empregadores dos atos administrativos de fiscalização do trabalho e ações fiscais em geral.
O DET foi instituído pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelo Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024. Suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme o Edital do cronograma publicado no dia 09/02/2024.
Assim, todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, deverão se atentar aos prazos para atualização de seu cadastro no DET (det.sit.trabalho.gov.br).
Confira os prazos:
- A partir de 1º de março de 2024: empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial, com utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- A partir de 1º de maio de 2024: empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial; e empregadores domésticos.
O acesso ao DET deve ser feito por meio de certificado digital e o cadastro por CNPJ, incluindo matriz e filiais. Poderão ser incluídos até 7 (sete) contatos, constando, pelo menos, nome e e-mail e o empregador poderá cadastrar procurações outorgando poderes a terceiros.
Apesar da necessidade do cadastro de e-mails vinculados, as comunicações serão realizadas por meio do DET e ocorrerão de forma tácita, na aba de ‘Notificações’, independente dos empregadores acessarem ou não a ferramenta.
É importante que as empresas se atentem aos prazos da implementação, bem como incluam em sua rotina a consulta regular ao novo sistema.