Informativo – MP sobre teletrabalho e auxílio-alimentação é convertida em lei
A lei 14.442/22, que dispõe sobre teletrabalho e auxílio-alimentação, foi sancionada nesta segunda-feira, dia 5.
A norma, originária da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, dispõe sobre o trabalho remoto, e autoriza sua realização de forma híbrida, regulamentando que mesmo quando não realizado de forma exclusiva e seja exigido comparecimento presencial em ocasiões determinadas, não pode ser descaracterizado como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
O auxílio deve se destinar, exclusivamente, aos pagamentos de alimentação ou refeição em restaurantes e estabelecimentos comerciais similares, podendo o empregado solicitar a portabilidade do serviço de pagamento.
Confira os pontos da nova lei aqui.
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