Lei 14.442/2022 altera regulamentação para fornecimento de auxílio-alimentação
A Lei 14.442/2022, nova regulamentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), passou a vigorar a partir de maio e entre as principais mudanças implementadas estão as proibições: i) do desvio da finalidade do auxílio-alimentação, e ii) da concessão de descontos por parte da empresa fornecedora do benefício.
Estas alterações foram implementadas com o objetivo de evitar que os custos dos abatimentos sejam repassados indiretamente aos restaurantes e supermercados que, por sua vez, impõem tarifas mais altas aos trabalhadores e consumidores finais.
Em seu artigo 3º, o texto da Lei é expresso no sentido de que são vedados quaisquer tipos de descontos, diretos ou indiretos, nas propostas formuladas pelas empresas fornecedoras de auxílio-alimentação:
“Art. 3º – O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º desta Lei, não poderá exigir ou receber:
I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;
II – prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados; ou
III – outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação”.
Sendo assim, empregadores e fornecedores que permitirem o desvio das finalidades do subsídio poderão ser multados na quantia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00. Esta multa pode ser dobrada em caso de reincidência, isto sem prejuízo de demais penalidades, como o fim da isenção tributária e descaracterização da natureza alimentar do valor concedido.
Assim, merece especial atenção dos empregadores os descontos ou outras vantagens que passarão a ser oferecidas pelas empresas fornecedoras de auxílio-alimentação em novos formatos, uma vez que a prática passou a ser expressamente proibida com o início da vigência da Lei.