Lei nº 14.451/2022 modifica artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil

23 dez 2022 | Equipe PMMF

A Lei nº 14.451/2022, que entrou em vigor no dia 22 de outubro, alterou algumas importantes regras relacionadas aos quóruns de deliberação de determinadas matérias nas sociedades limitadas modificando os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil.

O artigo 1.061 trata da designação de administradores de sociedades limitadas que passará a dependerá um quórum menor para ser aprovada.

Com relação ao art. 1.076, foi revogado o inciso I, o qual determinava que as deliberações para (i) modificação do contrato social; e (ii) incorporação, fusão e dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade seriam tomadas por, ao menos, 3/4 dos sócios. A partir de agora essas deliberações poderão ser tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social.