MP 1.116 institui Programa Emprega + Mulheres e Jovens
A Medida Provisória 1.116 publicada em 5/5/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção, manutenção e qualificação profissional de mulheres e incentivo à contratação de jovens no mercado de trabalho, trazendo como principais temas:
- APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA
– autorização para liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para pagamento de despesas com creche.
– pendente de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.
– Os empregadores devem dar ciência aos empregados da existência do benefício e conceder de forma não discriminatória.
– Para fins de incidências de encargos fiscais e previdenciários, o benefício não possui natureza salarial.
2. FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE, DURANTE O PRIMEIRO ANO DA CRIANÇA OU DA ADOÇÃO
– prioriza a realização de teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados; adoção de regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais; e horário de entrada e de saída flexíveis.
3. INCENTIVO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES
– autoriza a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação e a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional.
– recebimento de bolsa de qualificação profissional, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
– possibilidade de pagamento de ajuda compensatória mensal pelo empregador, sem natureza salarial.
4. APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE
– autorização de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.
– após o término da licença-maternidade.
– exigência de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador de forma não presencial.
– recebimento de bolsa de qualificação profissional, custeada pelo FAT.
– possibilidade de pagamento de ajuda compensatória mensal pelo empregador, sem natureza salarial.
5. INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
– Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.
– Adesão facultativa, que importará no compromisso de regularização da cota.
– Determinação de prazo para regularização da cota de aprendizagem profissional. Prazo máximo de 2 anos.
– Não haverá autuação pela inobservância ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional durante o prazo concedido.
– Suspensão do processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo descumprimento da cota.
– Redução em 50% do valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto.