Portaria retira obrigatoriedade de publicação de atos de Companhia de capital fechado com receita bruta anual inferior a R$78 milhões

12 dez 2022 | Equipe PMMF

No último dia 24 de novembro, o Ministério da Economia publicou a Portaria 10.031, que revoga a obrigatoriedade de S/As de capital fechado e receita bruta anual de até R$ 78 milhões de publicarem seus atos em site próprio.

A Portaria atual invalida o parágrafo da Portaria 12.071, de outubro do ano passado, referente às publicações legais e divulgação dos atos dessas Sociedades Anônimas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – tal portaria, por sua vez, modificava o entendimento sobre publicações obrigatórias previstas na Lei nº 6.404/1976.

A determinação ocorreu porque, ainda que a norma anterior visasse facilitar a exposição dos atos desses entes privados, empresários alegaram existir diversas organizações que não possuem site eletrônico próprio.

A Portaria 10.031 entrou em vigor em 1º de dezembro deste ano. Para saber mais detalhes, clique aqui.