Tema 1127 e a decisão do STF na penhora de bem de família
Em recente decisão o STF confirmou a possibilidade de penhora de bem de família de fiador em contrato de locação não residencial.
A decisão do Supremo no Recurso Especial 1.307.334 com repercussão geral (Tema 1127) é boa notícia ao mercado, pois embora prevista na Lei 8.009/90, o tema era objeto de muita discussão gerando enorme insegurança jurídica.
A partir de agora os locadores passam a ter segurança de que, em caso de inadimplemento, conseguirão penhorar o imóvel do fiador.
“Vale lembrar que esta modalidade de fiança, a pessoal, é uma garantia sem custo para o locatário. Com esta decisão, o fechamento da locação é facilitado, pois não há necessidade de que, em caso de garantia com fiança, o fiador possua mais de um imóvel”, explica a advogada Juliana Galindo, do PMMF Advogados.
Juliana diz ainda que, na prática, locadores costumam exigir fiadores com, no mínimo 2 imóveis próprios, o que acabava por dificultar a aceitação deste tipo de garantia. A recente decisão traz segurança para o negócio.
Confira aqui a decisão.