Uso de máscara deixa de ser obrigatório em locais fechados no Estado de São Paulo
O uso de máscara deixou de ser obrigatório no Estado de São Paulo, inclusive em ambientes fechados; no entanto, as empresas têm autonomia para exigir o uso em suas dependências ou na prestação de serviços externos, se assim entenderem necessário, de acordo com as diretrizes de suas Políticas Internas.
Nossa advogada Mariana Martins Zanette, especialista em Direito Trabalhista, explica que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
“Há um conflito de normas, uma vez que, apesar das decisões regionais, que se verificam não só no estado de São Paulo, a Lei federal 13.979/2020 e a Portaria Conjunta nº 20 dos Ministérios da Economia e da Saúde, por exemplo, permanecem vigentes e impõem medidas para o combate da pandemia, dentre elas o uso obrigatório de máscaras, inclusive em espaços abertos.”, comenta.
Importante que as empresas avaliem individualmente, considerando os riscos de suas atividades e as recomendações de seu Médico do Trabalho, as implicações da decisão de manter ou não a exigência quanto ao uso de máscara.
Nas unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a título de exemplo, a utilização de máscaras, por hora, permanece obrigatória.
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