itfórum: Com Lei das Antenas, 5G fica mais próximo da periferia de SP
Para tratar da implantação, no território da cidade de São Paulo, de estações de Rádio Base (ERB, ERB móvel e mini ERB) necessárias à operação de serviços de telecomunicações, acaba de entrar em vigor a Lei nº 17.733/22, popularmente chamada de “Lei das Antenas”.
Entende-se por estação de Rádio Base todas as instalações necessárias à prestação de serviços de telecomunicações, como postes, torres, mastros, antenas, contêineres, de caráter definitivo ou transitório, de quaisquer dimensões físicas.
A Lei das Antenas não é aplicável a radares militares e civis destinados à defesa ou controle de tráfego aéreo. Não se aplica também aos equipamentos relacionados à segurança das operações aéreas.
Uma importante inovação da legislação é a não consideração como área construída e edificada os locais onde serão instalados os componentes das estações de Rádio Base, independentemente do local de sua implantação.
Ou seja, uma construção que já tenha utilizado todo o coeficiente de aproveitamento do respectivo terreno poderá, adicionalmente, receber a instalação de uma estação de Rádio Base.
Em que pese esse não tenha sido o objetivo da Lei das Antenas, em última análise a instalação de uma estação de Rádio Base pode até mesmo vir a regularizar, parcial ou totalmente, uma construção que tenha ultrapassado coeficiente de aproveitamento do respectivo terreno.
Postes de iluminação pública e obras de arte (túneis, viadutos ou similares) também podem ser utilizados, desde que respeitadas as condições técnicas.
Além disso, a estação de Rádio Base poderá ser instalada independentemente da regularidade do imóvel, bastando que sejam respeitadas as condições de segurança, estabilidade e salubridade.
Por possuírem os serviços de telecomunicações caráter de utilidade pública, as estações de Rádio Base podem ser instaladas em qualquer zoneamento da cidade de São Paulo.
Devem ser respeitados, porém, parâmetros de incompatibilidade do respectivo zoneamento, gabaritos e restrições de zonas de proteção de aeródromos, normas relacionadas a descargas atmosféricas, restrições decorrentes de tombamentos, entre outros.
O Alvará de Implantação de uma estação de Rádio Base terá validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período. As estações de Rádio Base em regular funcionamento no início da vigência da Lei de Antenas deverão ter o seu licenciamento ou cadastramento renovado em 2 anos, a partir da publicação do decreto que a regulamentará. Já as estações de Rádio Base irregulares deverão ser objeto de adequação aos termos da Lei das Antenas no prazo de 6 meses.
A Lei das Antenas elegeu como prioritárias determinadas regiões, tais como, Jardim Ângela, Parelheiros e Santo Amaro, na Zona Sul; Anhanguera, Perus e Brasilândia, na Zona Norte; Sapopemba, Itaquera e Ermelino Matarazzo, na Zona Leste. Atualmente os índices de falha das operadoras do sistema de telecomunicações são altos, especialmente na periferia e isso decorre, em grande parte, da falta de antenas.
Recentemente também houve no Brasil um leilão para eleger as empresas que serão responsáveis pela tecnologia 5G, que promete ser muito mais rápida e potente que a 4G. Mas, para tanto, é preciso um aumento substancial das antenas, principalmente, na cidade de São Paulo, onde a população é maior, pois a novidade exige uma maior proximidade entre antenas.
O preço público para licenciamento e cadastramento será reduzido em tais regiões, como forma de incentivo às operadoras. Porém, a ampliação da quantidade de antenas por si só já movimentará o mercado.
Como se vê, a Lei das Antenas é um importante passo para a melhoria do nosso sistema de telecomunicações. Serão utilizados milhares de equipamentos, gerados diversos empregos diretos e indiretos, pois se trata de serviços físicos e de campo.
Além disso, a Lei das Antenas ampliará substancialmente o acesso à internet móvel e à telefonia celular nas regiões mais periféricas da cidade de São Paulo, o que fomentará, a realização de compras, reuniões e cursos on-line.
Por: Ulisses Penachio, sócio do PMMF Advogados e especialista em Direito Público.
Artigo originalmente publicado no site itfórum.