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Money Times: sócio Ulisses Penachio fala sobre leilão de ações da Eletrobras

30 maio 2022 |

Em entrevista ao Money Times, o sócio Ulisses Penachio tranquiliza investidores que pretendem comprar ações que estarão à disposição no leilão da Eletrobras, prestes a ser privatizada.

Isso porque do ponto de vista técnico, em uma reestatização da companhia, o Governo teria que oferecer uma proposta com 200% de prêmio sobre o valor de mercado, e também do papel no momento, segundo o edital da privatização.

“Caso uma nova administração pretenda colocar em xeque uma contratação feita de modo regular, há mecanismos legais de proteção ao particular”, diz Ulisses.

Para ler a notícia completa, acesse aqui.

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STF julga inconstitucional ultratividade de acordos trabalhistas

30 maio 2022 |

O STF decidiu que são inconstitucionais a súmula 277 do TST, bem como as decisões judiciais que aplicam o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Decisão se deu na sexta-feira, 27, por maioria, em plenário virtual.

Os ministros finalizaram o julgamento da ADPF 323, que discutia a validade da ultratividade de normas coletivas – ou seja, a incorporação das cláusulas coletivas aos contratos individuais, mesmo terminado o prazo do acordo ou convenção, sem que as partes as tenham renovado.

Na prática, os ministros deveriam decidir se o que foi definido em acordo coletivo deveria valer por apenas dois anos – prazo previsto na CLT para a validade dos acordos – ou se deveria ser aplicada a ultratividade, como entendeu o TST, ao dizer que as regras definidas permanecem até que seja firmado novo acordo.

Por 8 votos a 3, o plenário julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das interpretações e decisões que aplicam a ultratividade.

A sócia Fabiana Fittipaldi é favorável à decisão. “O fim  da ultratividade da norma estimula a negociação, traz segurança jurídica e fortalece inclusive o sindicato”, diz.

 Informações: Migalhas.

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5º Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário tem participação do PMMF Advogados

30 maio 2022 |

Como patrocinadores oficiais do 5º Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário, convidamos você a participar dessa verdadeira jornada de atualizações e tendências no setor.

Serão dois dias intensos, 18 e 19 de agosto, com muito networking e troca de informações: 25 painéis, mais de 70 especialistas renomados e temas palpitantes neste evento em formato híbrido.

As inscrições estão abertas na página. Acesse aqui.

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Money Times: sócio Alberto Mattos comenta caso do fundo imobiliário “Maxi Renda (MXRF11)”

30 maio 2022 |

A análise do sócio Alberto Mattos, sobre o caso do fundo imobiliário “Maxi Renda (MXRF11)”, ganhou destaque no site Money Times.

Para o especialista, a decisão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que determinou, por unanimidade, que a distribuição de dividendos por lucro caixa é regular, “foi bastante sensível aos argumentos do mercado sem, entretanto, deixar de pontuar as importantes diferenças nos dois critérios de apuração de resultado.”

“Acho razoável esperar que no futuro esse tipo de procedimento de fiscalização, embora extremamente necessário e esperado, seja conduzido de forma a gerar menos ruídos. Por fim, entendo que o mercado sai mais forte”, conclui.

Para entender mais o caso, leia a matéria completa.

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MP 1.116 institui Programa Emprega + Mulheres e Jovens

06 maio 2022 |

A Medida Provisória 1.116 publicada em 5/5/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção, manutenção e qualificação profissional de mulheres e incentivo à contratação de jovens no mercado de trabalho, trazendo como principais temas:

  1. APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA

– autorização para liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para pagamento de despesas com creche.

– pendente de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.

– Os empregadores devem dar ciência aos empregados da existência do benefício e conceder de forma não discriminatória.

– Para fins de incidências de encargos fiscais e previdenciários, o benefício não possui natureza salarial.

2. FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE, DURANTE O PRIMEIRO ANO DA CRIANÇA OU DA ADOÇÃO

– prioriza a realização de teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados; adoção de regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais; e horário de entrada e de saída flexíveis.

3. INCENTIVO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES

– autoriza a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação e a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional.

– recebimento de bolsa de qualificação profissional, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

– possibilidade de pagamento de ajuda compensatória mensal pelo empregador, sem natureza salarial.

4. APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE

–  autorização de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.

– após o término da licença-maternidade.

– exigência de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador de forma não presencial.

– recebimento de bolsa de qualificação profissional, custeada pelo FAT.

– possibilidade de pagamento de ajuda compensatória mensal pelo empregador, sem natureza salarial.

5. INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

– Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.

– Adesão facultativa, que importará no compromisso de regularização da cota.

– Determinação de prazo para regularização da cota de aprendizagem profissional. Prazo máximo de 2 anos.

– Não haverá autuação pela inobservância ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional durante o prazo concedido.

– Suspensão do processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo descumprimento da cota.

– Redução em 50% do valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto.

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