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Implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista já possui prazo

28 fev 2024 |

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta que será utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para comunicar os empregadores dos atos administrativos de fiscalização do trabalho e ações fiscais em geral. 

O DET foi instituído pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelo Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024. Suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme o Edital do cronograma publicado no dia 09/02/2024. 

Assim, todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, deverão se atentar aos prazos para atualização de seu cadastro no DET (det.sit.trabalho.gov.br).   

Confira os prazos:   

  • A partir de 1º de março de 2024: empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial, com utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;  
  • A partir de 1º de maio de 2024: empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial; e empregadores domésticos.  

O acesso ao DET deve ser feito por meio de certificado digital e o cadastro por CNPJ, incluindo matriz e filiais. Poderão ser incluídos até 7 (sete) contatos, constando, pelo menos, nome e e-mail e o empregador poderá cadastrar procurações outorgando poderes a terceiros.  

Apesar da necessidade do cadastro de e-mails vinculados, as comunicações serão realizadas por meio do DET e ocorrerão de forma tácita, na aba de ‘Notificações’, independente dos empregadores acessarem ou não a ferramenta.  

É importante que as empresas se atentem aos prazos da implementação, bem como incluam em sua rotina a consulta regular ao novo sistema. 

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CNN Brasil – Alberto Mattos fala sobre plano do Governo para financiar as companhias aéreas

05 fev 2024 |

Alberto Mattos de Souza, sócio do PMMF e especialista em negociações estratégicas, concedeu entrevista à CNN Brasil sobre o plano do Governo para financiar as empresas aéreas.

O projeto, que começou a ser desenvolvido após o pedido de recuperação judicial feito pela Gol, preocupou o mercado e os investidores por poder interferir na Petrobras para reduzir o valor do querosene (QAV) vendido pela estatal.

Em 2023, a ABEAR — Associação Brasileira das Empresas Aéreas revelou que o Brasil paga quase 50% a mais que os Estados Unidos no combustível usado em aviões.

“É essencial encontrar um equilíbrio nas negociações e apostar na fiscalização, pois, mesmo que o querosene não seja a principal receita da Petrobras, alguém irá pagar essa conta”, afirma Alberto.

Para ler a matéria completa, acesse aqui.

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Gestão & Negócios – Alberto Mattos fala sobre House Flipping

05 out 2023 |

À revista Gestão & Negócios, nosso sócio e Especialista em Negociações Estratégicas, Alberto Mattos, comentou sobre house flipping, termo bastante usado nos Estados Unidos que retrata a intenção de deixar a aparência do imóvel mais moderna e valorizada para venda.

De acordo com Alberto, a compra desse tipo de imóvel requer a devida diligência e envolve avaliar toda a documentação, como título aquisitivo, matrícula, certidões negativas de IPTU, condomínio, contas de consumo, eventuais multas administrativas, além das certidões pessoais de vendedores e antecessores.

“Vale observar que a propriedade só se transfere com o registro do instrumento próprio, geralmente, uma escritura pública de venda e compra, devidamente registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.”, ressalta Alberto.

Confira o material completo aqui.

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CNN – Alberto Mattos comenta sobre reforma de imóvel alugado

13 set 2023 |

A reforma de imóveis alugados foi debate em matéria da CNN Brasil e o Sócio do PMMF, Alberto Mattos de Souza, especialista em Negociações Estratégicas Imobiliárias, comentou sobre o que a legislação diz sobre o tema.

Em caso de benfeitorias que podem valorizar a propriedade, o advogado destacou que algumas cláusulas podem ser incluídas, como:

  • Maior vigência do contrato, com previsão de indenização das benfeitorias;
  • Renúncia do proprietário ao direito de propor ação revisional de locação por determinado período;
  • Inclusão de opção opção de compra; ou
  • Desconto mediante investimentos realizados na edificação.

“É importante o inquilino investir desde o início em uma consultoria especializada para que seu contrato tenha cláusulas que, de alguma forma, protejam o investimento que ele pretende fazer no imóvel locado”, afirmou.

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CNN – Alberto Mattos comenta sobre direito de preferência do inquilino na compra do imóvel alugado

08 set 2023 |
Alberto Mattos de Souza, sócio do PMMF, concedeu entrevista à CNN Brasil sobre o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel alugado.
O advogado destacou que, para além do direito de preferência, há contratos de locação que incluem uma opção de compra como recurso para garantir a possibilidade de posse futura.
“As partes ajustam preço e condições de pagamento caso o inquilino queira obter o imóvel que está locando. Esta opção de compra é mais utilizada quando o proprietário já está oferecendo o imóvel à venda”, observou Alberto.

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