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ELEIÇÕES – Empresas investem em políticas internas sobre o uso de redes sociais

30 set 2022 |

Com a proximidade das eleições, vem à tona o dilema dos limites da liberdade de expressão, um direito fundamental democrático que merece atenção redobrada no ambiente de trabalho e nas redes sociais. A velha premissa “O seu direito termina onde começa o do outro” se mantém atual. Se a opinião é ofensiva ou discriminatória, extrapola os limites da liberdade de expressão, está sujeita a limitações.

Os limites se aplicam também nas relações trabalhistas, que não podem ser prejudicadas ou privilegiadas com base no posicionamento político. A especialista em Direito Trabalhista do escritório PMMF Advogados, Mariana Zanette, esclarece que embora o direito à liberdade de expressão seja constitucionalmente garantido a todos os cidadãos, o exercício deste direito pelos empregados deve ser compatível com as regras de conduta do ambiente de trabalho.

Os empregados que optam por divulgar suas atividades profissionais nas redes sociais devem observar as normas da empresa também no âmbito virtual. É importante que as empresas implementem políticas internas claras e transparentes e invistam em treinamento, com foco em boas práticas na utilização das redes sociais, principalmente se as publicações particulares e profissionais eventualmente se misturarem.

“Esse cuidado é fundamental, pois, principalmente quando a pessoa se identifica como empregado de uma empresa, as postagens podem, ainda que indiretamente, sugerir que se trata de um posicionamento corporativo, e não individual.” Importante lembrar que os profissionais que utilizam equipamento eletrônico fornecido pelo empregador como ferramenta de trabalho podem ter o equipamento monitorado ou auditado, sem que isto implique em invasão de privacidade.

A interação, presencial ou online, pessoal ou profissional, deve ser pautada pelo bom senso, pela cordialidade e pelo respeito, lembrando que qualquer conduta ofensiva ou discriminatória é ilegal.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com nossos especialistas em Direito Trabalhista!

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Informativo – MP que incentiva a atuação das mulheres no mercado de trabalho é convertida em lei

30 set 2022 |

Foi publicada na última semana, a Lei 14.457/2022, que converteu definitivamente em lei a Medida Provisória nº 1.116 de 2022, que institui o Programa e o Selo Emprega + Mulher, para promover e reconhecer práticas para inserção, manutenção e qualificação profissional de mulheres no mercado de trabalho.

Os trechos da Medida Provisória que traziam novas hipóteses de liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foram excluídos do texto da lei.

Entre outras medidas, a lei ampliou, de 2 para até 6 consultas médicas ou exames complementares, o direito dos pais de acompanharem a gestante, determinou que medidas de prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho seja pauta obrigatória da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e previu condições especiais para concessão de microcrédito para mulheres empreendedoras.

Confira a nova Lei na íntegra aqui.

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Informativo – MP sobre teletrabalho e auxílio-alimentação é convertida em lei

09 set 2022 |

A lei 14.442/22, que dispõe sobre teletrabalho e auxílio-alimentação, foi sancionada nesta segunda-feira, dia 5.

A norma, originária da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, dispõe sobre o trabalho remoto, e autoriza sua realização de forma híbrida, regulamentando que mesmo quando não realizado de forma exclusiva e seja exigido comparecimento presencial em ocasiões determinadas, não pode ser descaracterizado como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

O auxílio deve se destinar, exclusivamente, aos pagamentos de alimentação ou refeição em restaurantes e estabelecimentos comerciais similares, podendo o empregado solicitar a portabilidade do serviço de pagamento.

Confira os pontos da nova lei aqui.

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ConJur: Extinção de pena para empresas incorporadas deve chegar ao Supremo

31 ago 2022 |

Um dos veículos mais importantes do universo do Direito no país, a Consultor Jurídico entrevistou o sócio Helder Moroni Câmara para matéria em que trata sobre a possibilidade de extinção de pena para empresas incorporadas.

O fato, que já provoca discordâncias no meio jurídico, aconteceria porque não há norma que autorize a transferência dessa responsabilidade penal à empresa incorporadora.

Na opinião de Helder, contudo, ao contrário do que fez o STJ em seu julgamento, não parece razoável comparar a morte da pessoa física à morte da pessoa jurídica, como foi defendido durante o julgamento, pois, segundo ele, a pessoa física existe no mundo natural, palpável, enquanto uma pessoa jurídica é uma ficção criada pelo homem.

“Não dá para comparar. Chegar a essa decisão do STJ me parece ser fruto de uma falsa simetria, não dá para comparar as coisas”, afirma.

Ele ainda destaca outros pontos importantes, que podem ser conferidos na íntegra aqui.

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Sócio Helder Moroni Câmara é nomeado membro da Comissão Contencioso Societário e Disputas de M&A e Direito Falimentar do IBRADEMP

23 ago 2022 |

Helder Moroni Câmara, sócio do PMMF Advogados, foi convidado para fazer parte da Comissão Contencioso Societário e Disputas de M&A e Direito Falimentar do .

O IBRADEMP é uma organização sem fins lucrativos, presente nos grandes Estados do país e reconhecido internacionalmente.

Seu objetivo é a dedicação ao fomento das melhores práticas do desenvolvimento do Direito Empresarial.

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