ELEIÇÕES – Empresas investem em políticas internas sobre o uso de redes sociais
Com a proximidade das eleições, vem à tona o dilema dos limites da liberdade de expressão, um direito fundamental democrático que merece atenção redobrada no ambiente de trabalho e nas redes sociais. A velha premissa “O seu direito termina onde começa o do outro” se mantém atual. Se a opinião é ofensiva ou discriminatória, extrapola os limites da liberdade de expressão, está sujeita a limitações.
Os limites se aplicam também nas relações trabalhistas, que não podem ser prejudicadas ou privilegiadas com base no posicionamento político. A especialista em Direito Trabalhista do escritório PMMF Advogados, Mariana Zanette, esclarece que embora o direito à liberdade de expressão seja constitucionalmente garantido a todos os cidadãos, o exercício deste direito pelos empregados deve ser compatível com as regras de conduta do ambiente de trabalho.
Os empregados que optam por divulgar suas atividades profissionais nas redes sociais devem observar as normas da empresa também no âmbito virtual. É importante que as empresas implementem políticas internas claras e transparentes e invistam em treinamento, com foco em boas práticas na utilização das redes sociais, principalmente se as publicações particulares e profissionais eventualmente se misturarem.
“Esse cuidado é fundamental, pois, principalmente quando a pessoa se identifica como empregado de uma empresa, as postagens podem, ainda que indiretamente, sugerir que se trata de um posicionamento corporativo, e não individual.” Importante lembrar que os profissionais que utilizam equipamento eletrônico fornecido pelo empregador como ferramenta de trabalho podem ter o equipamento monitorado ou auditado, sem que isto implique em invasão de privacidade.
A interação, presencial ou online, pessoal ou profissional, deve ser pautada pelo bom senso, pela cordialidade e pelo respeito, lembrando que qualquer conduta ofensiva ou discriminatória é ilegal.
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com nossos especialistas em Direito Trabalhista!
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